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Fux vota pela incompetência do STF para julgar trama golpista

Ministro afirma que Supremo não tem competência para analisar ação contra Bolsonaro e outros réus
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O ministro Luiz Fux abre o 4º dia de julgamento da trama golpista na Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF... Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/justica/fux-vota-pela-incompetencia-do-stf-para-julgar-a-trama-golpista/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos Por: Editorial | 10/09/2025 22:17

O ministro Luiz Fux abriu nesta quarta-feira (10) seu voto no julgamento da ação penal conhecida como “trama golpista”, afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para analisar o caso. Entre os réus estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete investigados.

Para Fux, “os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, deste ano”.

O posicionamento do ministro diverge do de outros membros da Primeira Turma do STF. Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino já haviam se pronunciado na terça-feira (9), demonstrando contrariedade ao entendimento de Fux.

Antes de tratar das preliminares, o ministro fez uma introdução destacando que a missão do STF é a guarda da Constituição e que os magistrados não podem se confundir com agentes políticos. “Ao contrário do Legislativo e do Executivo, não compete ao STF fazer juízo político”, disse.

Fux também ressaltou o papel do juiz em manter distanciamento, lembrando que a magistratura não possui competência investigativa ou acusatória. “A maior responsabilidade do juiz é condenar quando há certeza e, o mais importante, ter humildade”, afirmou.

Sobre as preliminares, o ministro defendeu que, se o caso seguir no Supremo, ele não deveria ser analisado apenas pelos ministros da Primeira Turma, mas pelo plenário completo da Corte, formado pelos 11 ministros. “E as premissas envolvem caso de incompetência absoluta, mesmo o caso no plenário. Indispensável razão de que ou o processo tem que ir ao plenário ou descer para a primeira instância”, completou, acolhendo a preliminar de incompetência absoluta. Com informação Capitalcarta




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