O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, no prazo de 30 dias após a notificação, cópia e detalhes do acordo de cooperação comercial (codeshare) firmado em maio de 2024. Até a conclusão da análise, as empresas estão proibidas de expandir as rotas conjuntas.
A decisão foi tomada no âmbito de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração instaurado para avaliar se a parceria deve ser submetida à aprovação do Cade. Caso as companhias não apresentem os documentos no prazo, deverão suspender o acordo, preservando apenas os direitos dos clientes que já compraram passagens integradas.
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Jacques, contratos de codeshare não contam com isenção automática de análise e devem ser avaliados individualmente. Ele destacou que acordos envolvendo companhias nacionais em rotas domésticas levantam mais preocupações concorrenciais, diferentemente dos casos firmados com aéreas internacionais.
O voto de Jacques foi aprovado por unanimidade, estabelecendo critérios para a atuação do Cade em situações semelhantes, como sobreposição de malhas, bilateralidade do acordo e efeitos que possam equivaler a fusões.
De acordo com a Gol, o codeshare com a Azul abrange, inicialmente, rotas domésticas exclusivas e os programas de fidelidade das duas empresas, permitindo que os clientes acumulem pontos ou milhas em qualquer uma das companhias. Com informações: Agência Brasil.