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Fiscalização apreende 387 kg de carne irregular em Terenos

Operação da DECON, Polícia Civil e órgãos municipais identifica alimentos sem inspeção e manipulados em condições insalubres; proprietário foi autuado em flagrante pela PCMS.
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Fiscais da Vigilância Sanitária e Polícia Civil durante apreensão de carnes irregulares em estabelecimento de Terenos. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 03/09/2025 07:41

A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), em ação conjunta com a Delegacia de Polícia do município, fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, do Serviço de Fiscalização Municipal (SIM) e do Conselho Regional de Medicina Veterinária, realizou, nesta terça-feira (3), por volta das 11h, fiscalização em um estabelecimento comercial localizado no Centro de Terenos, com o objetivo de apurar denúncia de manipulação de alimentos sem inspeção sanitária, conforme informações da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS).

No local, foram encontrados, no interior de um freezer, 387 kg de carne congelada, incluindo linguiça, carne bovina, charque e carne suína, além de 4 litros de leite. Todos os produtos de origem animal estavam sem selo de inspeção e sem informações obrigatórias previstas na legislação, como data de fabricação, origem, tabela nutricional e data de validade, tornando-os impróprios para consumo humano. Também foi constatado que os alimentos eram manipulados sem observância das normas sanitárias, incluindo pedaços de carne bovina acondicionados em caixa plástica com água para a fabricação de linguiça, em local não refrigerado. Nos fundos do estabelecimento, foram encontradas caixas com restos de carne e sangue em espaço aberto, representando alto risco de contaminação.

Equipamentos utilizados na manipulação irregular de carnes foram apreendidos durante fiscalização em estabelecimento de Terenos. Foto: Divulgação.

Diante das irregularidades, o proprietário do comércio foi autuado em flagrante pelos crimes previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo. As condutas descritas podem resultar em pena de detenção de 2 a 5 anos, o que impede o arbitramento de fiança nesta fase, segundo a PCMS. Com informações: PCMS.




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