Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trechos da Convenção de Haia de 1980 sobre subtração internacional de crianças devem ser interpretados de forma compatível com a Constituição Federal, retirando a possibilidade de retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de violência doméstica.
A decisão, tomada no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686), envolve situações em que mulheres retornam ao Brasil com filhos para escapar de violência no exterior e acabam sendo acusadas de sequestro internacional. O STF definiu que a exceção prevista na convenção — que permite não devolver a criança em casos de risco grave — deve ser aplicada sempre que houver acusações comprovadas de violência doméstica, mesmo que a criança não seja vítima direta.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a interpretação da convenção deve respeitar o princípio do melhor interesse da criança e incorporar perspectiva de gênero, assegurando proteção à mulher. A ministra Cármen Lúcia reforçou que a proteção integral da criança está ligada à segurança e tranquilidade do ambiente doméstico.
Além da mudança interpretativa, o Plenário aprovou medidas estruturais e procedimentais para agilizar casos de restituição internacional, incluindo a concentração da competência em varas federais especializadas, criação de núcleos de apoio nos tribunais e a elaboração de protocolos de atendimento a vítimas de violência doméstica em consulados brasileiros no exterior. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também deverá criar grupo de trabalho para propor resoluções que garantam decisão final sobre o retorno da criança em até um ano. Com informações: Supremo Tribunal Federal.