| Hoje é Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025.

STF limita retorno imediato de crianças ao exterior em casos de violência doméstica

Decisão garante prioridade ao melhor interesse da criança e à proteção da mulher em situações de subtração internacional.
Ampliar
Ministros do STF durante sessão que redefiniu interpretação da Convenção de Haia, priorizando proteção da criança e da mulher em casos de violência doméstica internacional. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 27/08/2025 16:11

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trechos da Convenção de Haia de 1980 sobre subtração internacional de crianças devem ser interpretados de forma compatível com a Constituição Federal, retirando a possibilidade de retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de violência doméstica.

A decisão, tomada no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686), envolve situações em que mulheres retornam ao Brasil com filhos para escapar de violência no exterior e acabam sendo acusadas de sequestro internacional. O STF definiu que a exceção prevista na convenção — que permite não devolver a criança em casos de risco grave — deve ser aplicada sempre que houver acusações comprovadas de violência doméstica, mesmo que a criança não seja vítima direta.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a interpretação da convenção deve respeitar o princípio do melhor interesse da criança e incorporar perspectiva de gênero, assegurando proteção à mulher. A ministra Cármen Lúcia reforçou que a proteção integral da criança está ligada à segurança e tranquilidade do ambiente doméstico.

Além da mudança interpretativa, o Plenário aprovou medidas estruturais e procedimentais para agilizar casos de restituição internacional, incluindo a concentração da competência em varas federais especializadas, criação de núcleos de apoio nos tribunais e a elaboração de protocolos de atendimento a vítimas de violência doméstica em consulados brasileiros no exterior. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também deverá criar grupo de trabalho para propor resoluções que garantam decisão final sobre o retorno da criança em até um ano. Com informações: Supremo Tribunal Federal.




PORTAL DO CONESUL
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 44.118.036/0001-40
E-MAIL: portaldoconesul@hotmail.com
Siga-nos nas redes sociais: