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ALEMS recebe projeto que obriga bancos a informar cancelamento de cobranças automáticas

Proposta da deputada Lia Nogueira visa garantir clareza em contratos de empréstimos e autorizações de débito, especialmente para aposentados, pensionistas e idosos.
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Deputada Lia Nogueira protocola na ALEMS o Projeto de Lei 220/2025, que garante aos consumidores o direito de solicitar o cancelamento de cobranças automáticas em contratos bancários. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 27/08/2025 15:58

Nesta quarta-feira (27), foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 220/2025, de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), que obriga instituições financeiras a informar aos consumidores, de forma clara e destacada, sobre o direito de solicitar o cancelamento de cobranças automáticas em contratos de empréstimo e autorizações de débito em conta.

A proposta, elaborada a partir de demanda da Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS), busca proteger aposentados, pensionistas e idosos, que frequentemente têm grande parte da renda comprometida por descontos automáticos de parcelas bancárias e outras cobranças, sem saber que poderiam solicitar a interrupção desses débitos.

“Casos noticiados pela imprensa local revelam a gravidade do problema: aposentados ficando com menos de R$ 900 disponíveis após descontos automáticos de parcelas bancárias, e idosos que chegam a comprometer mais de 57% da renda com empréstimos, restando-lhes viver de doações”, destacou a deputada na justificativa do projeto.

Segundo o texto, os contratos de empréstimo deverão conter cláusula própria, em linguagem simples, sobre o direito de cancelamento, que também deverá ser reforçado no ato da contratação por meio de comunicação escrita ou eletrônica. No caso de autorizações de débitos automáticos para contas de serviços, seguros ou tarifas, a informação deve estar disponível no momento da autorização e de forma permanente nos canais digitais das instituições.

A fiscalização ficará a cargo do Procon-MS, e o descumprimento poderá gerar multas revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Lia Nogueira ressalta que a medida não cria novos direitos, apenas garante o cumprimento já previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“O que se estabelece é a obrigatoriedade de informação clara e adequada ao consumidor, direito já consagrado no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a informação correta, clara, precisa e ostensiva acerca de produtos e serviços contratados”, explicou. Com informações: ALEMS. 




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