O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta terça-feira (19) um despacho para esclarecer sua decisão que veda a eficácia automática de leis, decisões judiciais e ordens executivas de países estrangeiros no Brasil. No documento, Dino ressalta que a determinação não se aplica a tribunais internacionais reconhecidos pelo país, cujas decisões têm efeitos imediatos.
Segundo o ministro, “em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão” tomada na segunda-feira (18). A decisão determina que qualquer ato jurídico estrangeiro só terá validade em território nacional após homologação pela autoridade brasileira competente, seguindo os ritos de cooperação internacional.
Dino reforçou que a medida busca proteger o Brasil, suas empresas e cidadãos de ingerências indevidas de outras nações. A decisão também garante a proteção de contratos e bens localizados no país, e foi motivada por ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra municípios que acionaram a Justiça do Reino Unido diretamente contra mineradoras britânicas.
O ministro ainda destacou que qualquer violação à determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.
A medida surge em um contexto de sanções internacionais, como as aplicadas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes sob a Lei Magnitsky, que prevê punições econômicas a supostos violadores de direitos humanos. Embora não mencione diretamente a lei norte-americana, Dino alerta para práticas de protecionismo e neocolonialismo que pressionam países mais vulneráveis.
Para garantir a aplicação da decisão, o ministro determinou a notificação do Banco Central, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg), estipulando que transações, bloqueios de ativos ou transferências internacionais dependam de autorização expressa do STF.
Dino informou ainda que qualquer cidadão prejudicado por imposições internacionais pode acionar o Supremo diretamente e convocou uma audiência pública sobre o tema, cujo cronograma será divulgado em breve. Com informações: Agência Brasil.