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STF determina fim de cargos comissionados técnicos no TCE-GO após permanência de atuais servidores

Decisão proíbe criação de regime semelhante e reforça necessidade de concurso público para funções técnicas e operacionais.
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Plenário do STF durante julgamento da ADI 6918, que declarou inconstitucional regime de cargos comissionados no TCE-GO. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 08/08/2025 14:24

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), que os cargos comissionados voltados a atividades técnicas e operacionais no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) devem ser extintos, com a garantia de permanência apenas para os servidores que já ocupam essas funções e ingressaram no órgão antes de 2005.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A Corte considerou inconstitucionais os trechos da lei goiana que permitiam a existência de um quadro de cargos de livre nomeação — comissionados — para funções como datilografia, digitalização, eletricidade e fotografia, sem a exigência de concurso público e sem especificação clara das atribuições.

Em maio, o plenário do STF já havia formado maioria para declarar a norma inconstitucional, mas a conclusão do julgamento e a definição sobre o destino dos atuais servidores ocorreram nesta quinta.

A lei, segundo a PGR, feriu o princípio constitucional que exige concurso público para o provimento de cargos na administração pública, salvo exceções justificadas por funções de direção, chefia ou assessoramento.

Com a decisão, fica também proibida a criação de um novo regime semelhante no TCE-GO, consolidando a obrigatoriedade de concurso para ocupações de natureza técnica. Com informações: STF.




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