Em júri realizado no dia 31 de julho de 2025, no Fórum da Comarca de Ivinhema, um homem de 45 anos foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. A decisão foi unânime, com o Conselho de Sentença acolhendo todas as teses apresentadas pelo Ministério Público.
O crime ocorreu no dia 9 de agosto de 2024, por volta das 17h, nas proximidades de uma escola localizada no bairro Piravevê. De acordo com a denúncia, a vítima Juarez Francisco Miguel, de 61 anos, foi baleada no olho direito com uma espingarda calibre .22, após uma discussão motivada pela recusa em dar uma carona ao réu. O disparo transfixou a cabeça da vítima, que faleceu no dia seguinte, no Hospital de Dourados, devido a traumatismo cranioencefálico.
Além do homicídio, o réu também foi denunciado por manter, de forma irregular, a arma utilizada no crime em sua residência. Segundo a acusação, a espingarda foi comprada seis ou sete anos antes do fato e era guardada dentro de um guarda-roupa.
Durante o julgamento, a defesa tentou emplacar teses como legítima defesa, disparo acidental e até homicídio privilegiado, mas todas foram rejeitadas pelo júri. Os jurados confirmaram as qualificadoras de motivo fútil e o fato de a vítima ser idosa, conforme o artigo 121 do Código Penal.
A pena foi fixada em 16 anos de reclusão pelo homicídio e 1 ano de detenção pela posse ilegal de arma, totalizando 17 anos. Como o réu já estava preso preventivamente desde o crime, a Justiça manteve a custódia e determinou a execução provisória da pena, conforme o novo entendimento legal sobre o tema. Com informações: Ivinotícias.