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MPMS reforça prazo para Prefeitura de Campo Grande regularizar abrigos para população em situação de rua

Centro Pop tem até 6 de setembro para passar por reformas; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil.
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Ambientes do Centro Pop apresentam infiltrações, riscos elétricos e estrutura precária, segundo vistoria da Defensoria Pública. (Foto: Divulgação/Defensoria Pública de MS). Por: Editorial | 31/07/2025 14:20

Após duas mortes recentes de pessoas em situação de rua, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) reiterou à Prefeitura de Campo Grande o prazo para regularização das unidades de acolhimento do município, especialmente o Centro POP (Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua). O prazo final para as adequações se encerra em 6 de setembro.

A Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande moveu três ações judiciais contra o município, apontando falhas estruturais e sanitárias graves nas unidades Centro POP, UAIFA I e UAIFA II (Unidades de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias).

No Centro POP, vistoria revelou problemas como infiltrações, ralos entupidos, banheiros danificados, ausência de ventilação, climatização inadequada, riscos elétricos e escassez de mobiliário. O MPMS solicitou a reforma imediata ou até mesmo a mudança de local da unidade.

A situação na UAIFA II é ainda mais crítica, com registros de superlotação, mofo, fiação exposta, falta de portas nos banheiros, rachaduras, infestação de pragas e ausência de acessibilidade. Nessa unidade, o MP pede a reestruturação completa ou realocação, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Segundo o Ministério Público, o município foi oficialmente notificado no dia 11 de junho e tem 60 dias para atender às determinações. Caso as exigências não sejam cumpridas até o prazo final, está prevista multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 2 milhões.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande e aguarda retorno sobre as providências adotadas em relação às determinações judiciais. Com informações: Primeira Página.




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