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Motociclista fica ferida após colisão com patinete elétrico que trafegava na contramão

Acidente em Maringá: Colisão entre Moto e Patinete Elétrico Levanta Debate sobre Nova Legislação.
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Câmeras de segurança flagraram o momento do acidente, causado pelo condutor do patinete, que trafegava pela contramão. Foto Reproduçõa Por: Editorial | 26/07/2025 08:55

O incidente, que ocorreu na tarde de quinta-feira, 24 de julho de 2025, na Zona 7 de Maringá, especificamente no cruzamento da Rua Cuba com a Rua 28 de Julho, foi capturado por câmeras de segurança. As imagens revelam que a causa do acidente foi o condutor do patinete elétrico, que trafegava na contramão.

De acordo com testemunhas presentes no local, a motociclista seguia pela Rua Cuba e tentava atravessar a Rua 28 de Julho, que é uma via de mão única. A condutora, agindo conforme o usual e esperado, verificou apenas o sentido correto da via, sendo surpreendida pelo patinete que vinha em sentido contrário ao fluxo de tráfego.

Com o impacto da colisão, a motociclista sofreu uma queda, resultando em ferimentos leves no pé. Uma equipe do Corpo de Bombeiros prestou atendimento no local do acidente. O condutor do patinete elétrico, por sua vez, não sofreu ferimentos.

Este acidente ocorre em um momento crucial, às vésperas da entrada em vigor de uma nova legislação municipal em Maringá que estabelece regras claras para o uso de patinetes elétricos. A partir de 15 de agosto de 2025, a Lei 11.981/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), passará a valer. Esta lei foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 15.

A nova norma classifica o patinete elétrico como um veículo de mobilidade pessoal autopropelido, caracterizado por possuir duas ou mais rodas e um motor elétrico. O uso desses veículos será permitido em ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e em vias com velocidade máxima de até 20 km/h, além de outros locais que serão definidos por regulamentação específica.

Entre as principais diretrizes estabelecidas pela Lei 11.981/2025, destacam-se a proibição do uso de patinetes elétricos por menores de 16 anos, a obrigatoriedade do uso de capacete e a vedação do transporte de passageiros. Embora outros equipamentos de proteção individual sejam recomendados para a segurança dos usuários, eles não são exigidos pela legislação.




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