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Uso de radar móvel sem aviso prévio será proibido em Maringá

Norma sancionada prevê mais transparência na fiscalização e restringe uso de radares móveis sem aviso prévio.
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Lei sancionada pela Câmara de Maringá obriga divulgação dos locais e horários dos radares – Foto: Reprodução/CMM Por: Editorial | 25/07/2025 14:44

Os condutores de veículos em Maringá passarão a contar com acesso ampliado às informações sobre a fiscalização eletrônica de velocidade na cidade. A Lei nº 11.980, de autoria do vereador Luiz Neto e sancionada neste mês, determina que a localização e os horários de funcionamento de todos os radares — fixos, móveis, portáteis e estáticos — sejam divulgados publicamente.

A medida entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, realizada no dia 17 de julho. Após esse prazo, o uso de radares móveis ou portáteis só será permitido se suas informações estiverem previamente disponíveis aos motoristas, conforme estabelece a legislação.

Além da divulgação obrigatória, a norma também prevê a manutenção e revisão técnica dos equipamentos, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as normas do Inmetro. As informações detalhadas estarão disponíveis na seção “Fiscalização de Trânsito” do site oficial da Prefeitura de Maringá.

Segundo o vereador Luiz Neto, a iniciativa busca fortalecer o direito à informação dos condutores, evitar o uso dos radares como mecanismo arrecadatório e reforçar o caráter educativo da fiscalização de velocidade. “Transparência e respeito aos motoristas são fundamentais para uma fiscalização justa”, destacou.




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