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STF valida retomada de bens sem decisão judicial em caso de inadimplência

Tribunal reconhece constitucionalidade de procedimentos extrajudiciais previstos no Marco Legal das Garantias, permitindo a retomada de veículos e imóveis por meio de cartório.
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Ministro Dias Toffoli foi relator do julgamento que reconheceu a legalidade de procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão de bens em caso de inadimplência. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 24/07/2025 15:54

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) que permitem a retomada de bens móveis e imóveis por credores sem a necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 30 de junho, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608.

A norma estabelece que, em casos de inadimplência, instituições financeiras podem recuperar veículos financiados ou executar garantias hipotecárias diretamente em cartório, sem precisar recorrer ao Judiciário. O procedimento é possível em contratos com cláusula de alienação fiduciária, nos quais o bem fica em nome do credor até o pagamento total da dívida.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que os atos extrajudiciais podem ser conduzidos com segurança jurídica por cartórios, respeitando o direito de defesa do devedor. "Os procedimentos garantem a notificação da parte inadimplente e possibilitam contestação judicial posterior, caso haja controvérsia", destacou.

O ministro também autorizou o uso de empresas especializadas na localização de bens, desde que atuem com base em dados públicos e sem constrangimento físico ou psicológico ao devedor. A atuação deve ser pautada por cordialidade e respeito, vedando perseguições ou ameaças aos inadimplentes.

A decisão do STF teve apoio da maioria dos ministros. Apenas a ministra Cármen Lúcia votou contra os procedimentos extrajudiciais, considerando-os inconstitucionais por violarem garantias fundamentais dos cidadãos.

A decisão consolida o uso de vias extrajudiciais como alternativa para desafogar o Judiciário e agilizar a recuperação de bens em contratos de crédito, impactando diretamente o setor financeiro e milhares de consumidores em todo o país. Com informações: Supremo Tribunal Federal.




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