O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) que permitem a retomada de bens móveis e imóveis por credores sem a necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 30 de junho, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608.
A norma estabelece que, em casos de inadimplência, instituições financeiras podem recuperar veículos financiados ou executar garantias hipotecárias diretamente em cartório, sem precisar recorrer ao Judiciário. O procedimento é possível em contratos com cláusula de alienação fiduciária, nos quais o bem fica em nome do credor até o pagamento total da dívida.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que os atos extrajudiciais podem ser conduzidos com segurança jurídica por cartórios, respeitando o direito de defesa do devedor. "Os procedimentos garantem a notificação da parte inadimplente e possibilitam contestação judicial posterior, caso haja controvérsia", destacou.
O ministro também autorizou o uso de empresas especializadas na localização de bens, desde que atuem com base em dados públicos e sem constrangimento físico ou psicológico ao devedor. A atuação deve ser pautada por cordialidade e respeito, vedando perseguições ou ameaças aos inadimplentes.
A decisão do STF teve apoio da maioria dos ministros. Apenas a ministra Cármen Lúcia votou contra os procedimentos extrajudiciais, considerando-os inconstitucionais por violarem garantias fundamentais dos cidadãos.
A decisão consolida o uso de vias extrajudiciais como alternativa para desafogar o Judiciário e agilizar a recuperação de bens em contratos de crédito, impactando diretamente o setor financeiro e milhares de consumidores em todo o país. Com informações: Supremo Tribunal Federal.