O descarte irregular de agrotóxicos na zona rural de Angélica, município de Mato Grosso do Sul, levou a 1ª Promotoria de Justiça local a instaurar um inquérito civil para apurar possíveis crimes ambientais. A medida foi motivada por uma denúncia encaminhada pela Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (Iagro), que constatou o armazenamento inadequado de produtos vencidos e em desuso, além do não cumprimento das regras de devolução previstas em lei.
A vistoria da Iagro revelou a presença de agrotóxicos com o prazo de validade vencido no estoque físico da propriedade, levando à interdição imediata dos itens até a devolução a uma central de recebimento autorizada. Apesar de o produtor já ter sido notificado anteriormente a sinalizar a área e melhorar as condições de armazenamento, a reincidência das infrações motivou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a aprofundar as investigações.
Segundo o promotor de Justiça em substituição Allan Thiago Barbosa Arakaki, o caso representa uma violação das normas previstas no Decreto nº 12.059/2006, que estabelece a responsabilidade do usuário pelo retorno de embalagens vazias e sobras de produtos. "A negligência com o descarte adequado de agrotóxicos representa grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública", destacou.
Como parte das diligências, a Promotoria solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente um relatório detalhado sobre a situação da propriedade e encaminhou ofícios ao Imasul e à Delegacia de Polícia de Angélica para vistorias, perícias e eventual abertura de inquérito policial. O produtor também foi intimado a prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias e informar se pretende firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação.
A legislação ambiental brasileira impõe regras rígidas para o controle de agrotóxicos, devido à sua alta toxicidade e ao potencial de contaminação do solo, da água e de seres vivos. Casos como o de Angélica reforçam a necessidade de fiscalização contínua e ações coordenadas para prevenir danos ambientais irreversíveis. Com informações: MPMS.