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Cadastro de criminosos sexuais é aprovado em 1ª votação na Assembleia de MS

Proposta de Coronel David prevê banco de dados público com fotos, nomes e histórico de condenados por crimes sexuais; projeto segue para segunda discussão.
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Deputado Coronel David durante sessão na Alems: proposta visa ampliar a prevenção e garantir o direito à informação sobre criminosos sexuais. Foto: Assessoria. Por: Editorial | 16/07/2025 07:27

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta terça-feira (15), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 305/2023, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. De autoria do deputado estadual Coronel David (PL), a proposta estabelece um banco de dados público com informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais com sentença transitada em julgado.

O cadastro deverá conter nome completo, fotografia frontal, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados. Esses dados estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), com acesso aberto ao público, garantindo o sigilo das vítimas e das investigações em curso.

“Trata-se de uma ferramenta de proteção à sociedade. A população tem o direito de saber se há um estuprador condenado vivendo nas redondezas”, afirmou Coronel David, destacando o caráter preventivo da medida.

Inspirado no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei Federal nº 14.069/2020), o projeto também prevê acesso ampliado ao cadastro para autoridades como policiais, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Judiciário, mediante compromisso de sigilo. Já outros órgãos poderão acessar os dados completos com autorização da Sejusp.

O projeto também estipula regras para retirada do nome do cadastro: o condenado deverá comprovar o cumprimento da pena e formalizar pedido à Sejusp, que terá até 60 dias para avaliar a solicitação.

Aprovada por unanimidade em plenário, a proposta segue para segunda discussão e, se confirmada, será encaminhada à sanção do governador. A nova legislação entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.

“O projeto é mais um passo em direção a políticas públicas voltadas à segurança da população e à proteção de vítimas. Representa um avanço concreto no combate aos crimes sexuais”, concluiu Coronel David. 




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