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Fim da MP do FGTS limita acesso ao saldo total para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

Medida provisória que permitia saque de até R$ 3 mil perdeu validade no fim de junho; regra anterior, com restrições para desligados sem justa causa, volta a vigorar.
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Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário voltam a ter acesso restrito ao FGTS em caso de demissão. Foto: Imagem Ilustrativa. Por: Editorial | 12/07/2025 09:53

A medida provisória que flexibilizava o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos e inscritos no saque-aniversário perdeu a validade no fim de junho de 2024. Com o fim da MP, volta a valer a regra original, que restringe o acesso ao saldo do fundo para quem adere a esse modelo de retirada.

Editada pelo governo federal, a MP permitia o saque de até R$ 3 mil do FGTS como forma de compensar os trabalhadores que, ao escolherem o saque-aniversário, perdem o direito ao saque-rescisão — valor tradicionalmente liberado em casos de demissão sem justa causa.

Durante a vigência da medida, mais de 5 milhões de brasileiros conseguiram acessar parcialmente o fundo. O valor máximo autorizado era de R$ 3 mil, limitado ao saldo disponível na conta vinculada.

Com o encerramento da validade da MP, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário ficam novamente sem acesso ao valor total do FGTS no momento da demissão, mantendo apenas o direito à multa de 40% sobre o saldo. A regra é vista como uma das principais críticas ao modelo, que, embora opcional, exige dois anos de carência para ser revertido após a solicitação.

Especialistas orientam os trabalhadores a analisarem cuidadosamente os impactos dessa escolha, considerando situações de emergência, instabilidade no emprego e planejamento financeiro. Redação com informações: Jornal Contábil 67.




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