A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei 3338/15, que altera a Lei de Migração para regulamentar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo de brasileiros carentes falecidos no exterior. A medida foi unificada com outra proposta apensada (PL 239/24) e recebeu parecer favorável da deputada Carla Dickson (União-RN), relatora da matéria.
O texto determina que a União poderá arcar, total ou parcialmente, com as despesas de repatriação, desde que sejam cumpridos critérios estabelecidos em relatório do Ministério das Relações Exteriores. Entre eles, estão: a comprovação da condição de carência da família, a inexistência de seguro que cubra as despesas, ausência de responsabilidade de empregador (em caso de viagem a trabalho), bem como a não existência de impedimentos sanitários.
Por razões sanitárias, logísticas ou econômicas, o governo poderá ainda optar pela cremação do corpo no exterior e o envio das cinzas ao Brasil, desde que autorizado pela família da vítima.
As normas específicas para execução da assistência serão detalhadas por regulamento do Itamaraty, que também será o responsável pelo custeio, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
A relatora enfatizou que a proposta não cria um direito amplo, mas sim um benefício com caráter emergencial e rigorosamente condicionado. “É uma assistência de caráter excepcional, com critérios rigorosos e cumulativos, o que evita qualquer risco de inconstitucionalidade”, explicou Carla Dickson.
A deputada também sugeriu que a proposta seja nomeada “Lei Juliana Marins”, em memória da brasileira que faleceu recentemente ao cair durante uma trilha na encosta do vulcão Rinjani, na Indonésia.
A proposta segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, ainda precisará ser aprovada pelo plenário da Câmara e pelo Senado. Redação com informações: Câmara Leg.