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Mulher é indiciada por agredir ex-companheiro com produto químico nas partes íntimas em Ponta Grossa

Segundo a Polícia Civil, a substância corrosiva causou necrose nas partes íntimas da vítima, que precisou passar por cirurgia e enxerto de pele
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Viatura da Polícia Civil do Paraná em frente ao 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, onde foi conduzida a investigação do caso de lesão corporal grave com uso de substância corrosiva. Foto: ARede Por: Editorial | 08/07/2025 07:51

O que parecia um reencontro carregado de tensão entre ex-companheiros terminou em um episódio de violência extrema que agora mobiliza a Justiça do Paraná. Uma mulher de 38 anos foi indiciada pela Polícia Civil por lesão corporal grave após aplicar deliberadamente uma substância corrosiva nas partes íntimas do ex-namorado durante uma relação sexual, ocorrida no dia 9 de junho deste ano, em Ponta Grossa. O caso ganhou destaque pela gravidade das lesões e pelas versões conflitantes apresentadas pelas partes.


De acordo com o inquérito conduzido pelo 2º Distrito Policial, a vítima, um homem de 36 anos, sofreu queimaduras químicas graves que resultaram em necrose tecidual, exigindo procedimento cirúrgico e enxerto de pele. Ele relatou que a ex-companheira esteve em sua casa para discutir a posse de um telefone celular e, após uma discussão, os dois teriam mantido relações sexuais consensuais. Durante o ato, segundo ele, a mulher utilizou a substância corrosiva sob o pretexto de ser um “estimulante sexual”.

A mulher, por sua vez, apresentou uma versão bastante diferente dos fatos. Disse ter sido coagida a comparecer à residência do ex, sob ameaça de difamação. Alegou que a relação sexual foi forçada e que utilizou o produto químico para se defender. Segundo ela, a substância já estava no local e pertencia à vítima.

O casal teve um relacionamento conturbado por cerca de quatro anos e meio. Constam ao menos sete registros anteriores de conflitos entre os dois, incluindo processos judiciais e medidas protetivas. Para a polícia, no entanto, não houve legítima defesa. O delegado responsável pelo caso apontou desproporcionalidade na reação da mulher, classificando o uso da substância corrosiva como uma agressão grave.

Com base nas provas reunidas, a mulher foi indiciada por lesão corporal de natureza grave, conforme o artigo 129, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que deverá decidir se apresenta denúncia formal à Justiça. Com informações ARede.

 

 

 




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