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Justiça condena médico e clínica após gestante quase realizar aborto por erro em ultrassom

Mulher foi induzida ao uso de medicação abortiva após exame apontar, de forma equivocada, a morte do feto; juiz reconheceu falha no dever de cuidado e determinou indenização de R$ 25 mil.
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Ultrassonografia indicou, erroneamente, a ausência de batimentos cardíacos do feto, levando a gestante a iniciar procedimento abortivo. (Foto: Ilustrativa). Por: Editorial | 04/07/2025 07:49

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um médico e a clínica onde ele atua a indenizar uma gestante que quase realizou um aborto após receber, por erro médico, um laudo de ultrassom indicando que o feto estava sem vida. O caso ocorreu em janeiro de 2022, em Campo Grande, e resultou em uma indenização de R$ 25 mil por danos morais.

No dia 5 daquele mês, a mulher procurou a clínica — cujo nome não foi divulgado — para realizar uma ultrassonografia transvaginal como parte do pré-natal. Segundo relatado no processo, o médico responsável informou que o coração do feto não batia e que havia um mioma de cerca de 10 centímetros no útero.

Com o laudo em mãos, a paciente buscou atendimento de urgência no Hospital Universitário. Lá, foi internada e iniciou o uso de misoprostol, medicamento comumente utilizado em procedimentos abortivos. No entanto, durante nova avaliação, a equipe médica detectou batimentos cardíacos e movimento fetal. O protocolo foi interrompido, e a gestação prosseguiu, mas passou a ser considerada de risco.

De acordo com a paciente, o episódio causou grande abalo psicológico e restrições físicas, impedindo-a de trabalhar e realizar atividades cotidianas.

Em sua defesa, o médico e a clínica alegaram que o exame tem caráter complementar e que a responsabilidade da interpretação caberia ao profissional do pré-natal. Também afirmaram que, com oito semanas de gestação, a ausência de batimentos cardíacos pode ocorrer e que a paciente teria agido por conta própria ao buscar a curetagem.

Na decisão, o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, concluiu que houve falha no atendimento, imperícia e negligência na comunicação. Segundo uma testemunha, o médico chegou a orientar diretamente a gestante a realizar o procedimento de retirada fetal.

O magistrado destacou que os réus não forneceram orientações adequadas nem solicitaram novos exames, mesmo diante de dúvidas. A sentença determinou a condenação solidária do médico e da clínica ao pagamento de indenização por danos morais. Com informações: Correio do Estado.




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