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Hoje é Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um médico e a clínica onde ele atua a indenizar uma gestante que quase realizou um aborto após receber, por erro médico, um laudo de ultrassom indicando que o feto estava sem vida. O caso ocorreu em janeiro de 2022, em Campo Grande, e resultou em uma indenização de R$ 25 mil por danos morais.
No dia 5 daquele mês, a mulher procurou a clínica — cujo nome não foi divulgado — para realizar uma ultrassonografia transvaginal como parte do pré-natal. Segundo relatado no processo, o médico responsável informou que o coração do feto não batia e que havia um mioma de cerca de 10 centímetros no útero.
Com o laudo em mãos, a paciente buscou atendimento de urgência no Hospital Universitário. Lá, foi internada e iniciou o uso de misoprostol, medicamento comumente utilizado em procedimentos abortivos. No entanto, durante nova avaliação, a equipe médica detectou batimentos cardíacos e movimento fetal. O protocolo foi interrompido, e a gestação prosseguiu, mas passou a ser considerada de risco.
De acordo com a paciente, o episódio causou grande abalo psicológico e restrições físicas, impedindo-a de trabalhar e realizar atividades cotidianas.
Em sua defesa, o médico e a clínica alegaram que o exame tem caráter complementar e que a responsabilidade da interpretação caberia ao profissional do pré-natal. Também afirmaram que, com oito semanas de gestação, a ausência de batimentos cardíacos pode ocorrer e que a paciente teria agido por conta própria ao buscar a curetagem.
Na decisão, o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, concluiu que houve falha no atendimento, imperícia e negligência na comunicação. Segundo uma testemunha, o médico chegou a orientar diretamente a gestante a realizar o procedimento de retirada fetal.
O magistrado destacou que os réus não forneceram orientações adequadas nem solicitaram novos exames, mesmo diante de dúvidas. A sentença determinou a condenação solidária do médico e da clínica ao pagamento de indenização por danos morais. Com informações: Correio do Estado.
