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IAT alerta para cuidados com o lagarto teiú durante o inverno no Paraná

Animal entra em fase de sono profundo e não deve ser perturbado; espécie é essencial para o equilíbrio ecológico.
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Lagarto teiú em ambiente natural, no litoral paranaense, onde costuma se abrigar em tocas durante o frio – Foto: IAT/PR. Por: Editorial | 30/06/2025 14:51

O Instituto Água e Terra (IAT) emitiu um alerta importante sobre a preservação do lagarto teiú (Salvator merianae), espécie presente em todos os biomas do Paraná e que, no período do inverno, entra em um estado de inatividade conhecido como brumação – uma espécie de "sono profundo", semelhante à hibernação dos ursos.

Com a chegada das baixas temperaturas, o teiú desacelera o metabolismo para conservar energia e sobrevive escondido em tocas, como as existentes nas restingas do litoral paranaense. O biólogo Lucas Borges de Souza Arruda, do Setor de Fauna do IAT, alerta que este comportamento é uma forma de adaptação dos animais ectotérmicos, como répteis e anfíbios, ao frio intenso.

“A orientação é para que a população não perturbe o animal nem remexa em suas tocas. A brumação é um processo natural que pode durar meses e é essencial para sua sobrevivência”, destacou Arruda.

Além do teiú, o alerta do IAT se estende a outras espécies silvestres que alteram seus hábitos neste período, exigindo atenção e respeito da população.

Importância ecológica

O lagarto teiú é onívoro e se alimenta de frutas, pequenos animais, ovos, carniça e folhas. Essa diversidade alimentar o torna um importante dispersor de sementes, contribuindo para a regeneração de florestas e áreas degradadas.

Foto:  Instituto Butantã.

“Por ser uma espécie com comportamento generalista e grande capacidade de adaptação, o teiú está presente em praticamente todo o território nacional e desempenha um papel vital no equilíbrio dos ecossistemas”, reforça o biólogo.

Proteção legal

A espécie integra o Apêndice II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), o que exige controle no comércio internacional para evitar o risco de extinção.

O IAT também lembra que caçar, matar, perseguir ou capturar animais silvestres é crime, conforme o Art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. A população é orientada a denunciar qualquer ação ilegal contra a fauna por meio dos canais oficiais de fiscalização ambiental. Com informações: Obendito.




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