O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na ultima quinta-feira (26) alterações nas regras dos direcionamentos para o crédito rural e no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que passarão a valer com o início do Plano Agrícola e Pecuário 2025/26, em 1º de julho. As mudanças foram publicadas na Resolução nº 5.227/2025 e buscam tornar mais claras as regras de operação e fiscalização de recursos vinculados ao crédito rural.
Entre as principais alterações está a definição de que, nos sistemas cooperativos de crédito organizados em dois ou três níveis, a captação de recursos via Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR) deve ser realizada pelo integrante de maior nível do sistema. Essa entidade também será responsável por comprovar o direcionamento dos recursos para o crédito rural, ainda que os valores sejam repassados às cooperativas filiadas.
A nova resolução também detalha as condições para esse repasse interfinanceiro, exigindo que o início da captação dos recursos seja previamente comunicado ao Banco Central.
Outro ponto relevante das mudanças diz respeito ao Proagro. A normativa agora determina que a soma dos valores das indenizações deferidas a um CPF/CNPJ ou a um Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser igual ou superior a 60% da soma dos valores enquadrados das operações com perdas aceitas no programa.
As alterações complementam medidas anteriores já adotadas em 22 de maio sobre o direcionamento do crédito rural. Segundo o CMN, os ajustes redacionais garantem maior clareza e precisão na aplicação das regras.Com informações: Canal Rural.