Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem receber indulto presidencial. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1542482, que reafirmou a jurisprudência da Corte sobre o tema, fixando o entendimento de que esse tipo de crime não possui natureza hedionda.
O caso analisado envolvia um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para anular o indulto concedido em 2023 a um réu primário condenado por tráfico privilegiado. O MP alegava que a Constituição proíbe anistia ou graça em casos de tráfico, independentemente da gravidade. No entanto, o STF reiterou que a forma privilegiada do crime — aplicada a quem não é reincidente, não tem antecedentes criminais e não integra organização criminosa — tem características menos severas e, por isso, não pode ser equiparada ao tráfico comum.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte já acumula mais de duas dezenas de processos com a mesma discussão, e a fixação de uma tese com repercussão geral ajuda a unificar o entendimento. A decisão foi unânime entre os ministros.
A tese firmada diz: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.”Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).