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STF confirma indulto para condenados por tráfico privilegiado

Corte reafirma que modalidade branda do tráfico não é considerada crime hediondo e pode ser contemplada por indulto presidencial.
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Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a importância de consolidar o entendimento da Corte sobre o tráfico privilegiado. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 20/06/2025 08:03

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem receber indulto presidencial. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1542482, que reafirmou a jurisprudência da Corte sobre o tema, fixando o entendimento de que esse tipo de crime não possui natureza hedionda.

O caso analisado envolvia um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para anular o indulto concedido em 2023 a um réu primário condenado por tráfico privilegiado. O MP alegava que a Constituição proíbe anistia ou graça em casos de tráfico, independentemente da gravidade. No entanto, o STF reiterou que a forma privilegiada do crime — aplicada a quem não é reincidente, não tem antecedentes criminais e não integra organização criminosa — tem características menos severas e, por isso, não pode ser equiparada ao tráfico comum.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte já acumula mais de duas dezenas de processos com a mesma discussão, e a fixação de uma tese com repercussão geral ajuda a unificar o entendimento. A decisão foi unânime entre os ministros.

A tese firmada diz: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.”Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 




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