Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estudantes de colégios militares têm o direito de disputar as vagas reservadas a alunos de escolas públicas em universidades e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, encerrado na sessão virtual da última quinta-feira, 13 de junho.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que os colégios militares não se enquadravam como escolas públicas e, portanto, seus estudantes não poderiam ser beneficiados pela Lei de Cotas.
No entanto, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a natureza pública dessas instituições já é reconhecida pela própria Corte. Ele explicou que, mesmo sendo vinculados ao Sistema de Ensino do Exército, os colégios militares integram o sistema público de ensino.
Ainda segundo o ministro, o acesso às cotas ocorre apenas após a classificação na ampla concorrência, e a reserva se divide em duas partes: metade das vagas é destinada a alunos de escolas públicas de baixa renda, e a outra metade, a estudantes de escolas públicas em geral, independentemente da renda familiar.
A decisão reforça o entendimento de que a origem escolar dos estudantes deve prevalecer como critério para inclusão nas cotas, respeitando o princípio da igualdade de oportunidades previsto na Constituição.Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).