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Dourados institui cadastro municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

Lei sancionada por Marçal Filho visa orientar políticas públicas e ampliar o acesso a benefícios e serviços socioassistenciais.
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Prefeito Marçal Filho sanciona lei ao lado da secretária Shirley Zarpelon e do vereador Alex Cadeirante, autor do projeto. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 10/06/2025 16:02

O prefeito de Dourados, Marçal Filho, sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 5.349, que institui o Cadastro Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência de Qualquer Natureza e Mobilidade Reduzida. A medida foi publicada na edição nº 6.396 do Diário Oficial do Município desta terça-feira (10) e representa um marco nas políticas de inclusão social da cidade.

De autoria do vereador Alex Cadeirante (PSDB), o Projeto de Lei nº 027/2025 foi aprovado pela Câmara Municipal e tem como objetivo reunir dados para nortear ações voltadas a esse público, garantindo acesso mais eficiente a benefícios, programas e serviços públicos. A gestão do cadastro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), por meio do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”.

A inscrição no cadastro será voluntária e exigirá comprovação da condição de deficiência, conforme critérios legais. O documento incluirá informações pessoais, foto e o tipo de deficiência do inscrito. A atualização será anual, mas novos cadastros poderão ser realizados a qualquer momento.

Segundo a secretária de Assistência Social, Shirley Flores Zarpelon, o novo instrumento será fundamental para aprimorar a formulação de políticas públicas. “As informações vão orientar o atendimento conforme as necessidades específicas de cada pessoa, facilitando o acesso aos benefícios e serviços públicos”, afirmou.

A regulamentação da lei deve ocorrer em até 120 dias a partir de sua publicação. Com informações: Dourados News.

 

 

 



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