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STF rejeita recursos de Carla Zambelli e Delgatti e determina início do cumprimento das penas

Deputada federal perde mandato e deverá cumprir 10 anos em regime fechado; hacker foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão.
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Carla Zambelli e Walter Delgatti durante sessões no Congresso e audiências judiciais; ambos foram condenados por invasão de sistemas do CNJ. Foto: Andressa Anholete/STF. Por: Editorial | 07/06/2025 09:04

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e pelo hacker Walter Delgatti Neto contra a condenação por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão, tomada em sessão virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (6), também determinou o trânsito em julgado do processo, o que permite o início imediato do cumprimento das penas.

Zambelli foi sentenciada a 10 anos de prisão em regime fechado e à perda do mandato parlamentar, já que a pena ultrapassa o limite constitucional de 120 dias de ausência no Congresso. Já Delgatti foi condenado a oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, além do pagamento de multa equivalente a 480 salários-mínimos.

Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, os embargos de declaração apresentados se limitaram à repetição de argumentos já examinados anteriormente e não trouxeram elementos novos que justificassem a revisão da decisão. Por esse motivo, o STF entendeu que os recursos tinham caráter meramente protelatório.

A defesa de Zambelli ainda tentou suspender o julgamento dos embargos, alegando que havia um agravo pendente de análise, mas o pedido foi negado. Moraes destacou que os crimes atribuídos à parlamentar ocorreram antes de sua diplomação e que a Câmara dos Deputados não deliberou sobre a suspensão do processo, o que é requisito indispensável para a interrupção da ação penal.

Também foi rejeitada a alegação da defesa de Zambelli sobre suposta omissão no acesso às provas digitais extraídas dos dispositivos de Delgatti. O relator afirmou que os dados foram devidamente disponibilizados e analisados, inclusive com perícia independente.

Quanto ao pedido da defesa de Delgatti para que o tempo já cumprido em prisão preventiva fosse descontado da pena (detração penal), Moraes explicou que essa análise ocorrerá na fase de execução penal, após a unificação das penas em razão de outras condenações sofridas pelo hacker.

Com a rejeição definitiva dos recursos, o processo transita em julgado e não cabe mais nenhum tipo de apelação.Com informações: STF




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