Com o prazo final se aproximando para a regularização fundiária de áreas na faixa de fronteira em Mato Grosso do Sul, produtores rurais enfrentam uma corrida contra o tempo. A atual Lei Federal 13.178/2015 estabeleceu que até 22 de outubro de 2025, proprietários de terras com mais de 15 módulos fiscais (o equivalente a 450 hectares) precisam ratificar seus registros imobiliários. Caso contrário, há risco de perda da posse para a União.
Ao todo, são cerca de 13 milhões de hectares e 32 mil propriedades rurais afetadas pela medida em 41 municípios do Estado. A faixa de fronteira, considerada área de segurança nacional, abrange 150 quilômetros a partir da divisa internacional e engloba até parte de municípios como Sidrolândia.
Para regularizar os imóveis, é necessário comprovar a cadeia dominial — uma espécie de árvore genealógica da terra — demonstrando que a titulação foi feita com anuência da União, mesmo após a divisão do antigo Estado de Mato Grosso, em 1977. Além disso, o imóvel deve estar livre de litígios judiciais ou administrativos.
"Esse tema é espinhoso e muitos produtores ainda não sabem da gravidade. Estamos realizando seminários em várias regiões para orientar os proprietários sobre quais documentos são exigidos", afirmou o deputado estadual Renato Câmara (MDB), coordenador da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa.
Atualmente, propriedades com até 15 módulos fiscais podem ser regularizadas diretamente em cartório. Já as maiores necessitam de certificação do Incra e atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Nos casos acima de 2,5 mil hectares, é obrigatória a aprovação do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.
Diante da complexidade do processo e da baixa adesão, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei do deputado Tião Medeiros (PP-PR) que prorroga o prazo de regularização até 2030. No dia 25 de maio, o texto teve regime de urgência aprovado, permitindo que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.
Enquanto o Congresso não delibera, o prazo original segue valendo. Os municípios com 100% do território dentro da faixa de fronteira incluem Amambai, Ponta Porã, Paranhos, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e outros. Em localidades como Dourados, Maracaju e Sidrolândia, a exigência se aplica parcialmente.
Além dos critérios fundiários, o processo de ratificação deve respeitar a política agrícola nacional, a reforma agrária e os direitos originários dos povos indígenas. Em Mato Grosso do Sul, regras estaduais também exigem estudo técnico e ausência de litígios sobre os imóveis. Com informações: Campo Grande News.