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Hospital e plano de saúde são condenados a pagar R$ 25 mil por agressão e racismo contra estagiário em Campo Grande

Funcionária agrediu fisicamente o jovem e proferiu ofensas raciais; decisão da 3ª Vara Cível responsabiliza instituições por omissão e assédio moral.
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Entrada do hospital em Campo Grande onde o estagiário sofreu agressões físicas e verbais com conotação racial durante o expediente. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 29/05/2025 13:19

Um hospital de Campo Grande e uma operadora de plano de saúde foram condenados a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, um estagiário vítima de agressão física e assédio moral com conotação racial, ocorrido em 2018. A decisão é da 3ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim.

De acordo com os autos, o episódio aconteceu em 7 de junho daquele ano. O estagiário foi impedido de circular por uma funcionária, que o agrediu com um chute na panturrilha e o levou até uma sala fechada, onde o insultou com termos racistas e desferiu um tapa em seu rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram o caso, entre elas a supervisora de estágio, que acolheu o jovem após a agressão e relatou não apenas as marcas visíveis de violência, como também um histórico de queixas anteriores contra a agressora. Um segurança do hospital também confirmou os atos de violência e os insultos discriminatórios.

Na sentença, o magistrado destacou que a administração do hospital foi omissa ao não apurar adequadamente a denúncia. A funcionária agressora foi suspensa por apenas três dias e, posteriormente, promovida. Já o estagiário teve o contrato encerrado uma semana após o ocorrido, assim como a supervisora que o orientou a registrar boletim de ocorrência.

“A administração foi omissa quanto ao assunto”, afirmou o juiz, ao reconhecer a gravidade do assédio moral com viés racial. Ele determinou a responsabilidade solidária do hospital e da operadora de saúde pelos danos causados.

Além da indenização por danos morais, as instituições também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação. Com informações: Dourados Agora.




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