Uma recepcionista de Salvador ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho após ter um pedido de licença-maternidade de 120 dias negado pela empresa onde atua. O motivo do pedido inusitado é o vínculo afetivo declarado com uma boneca reborn — modelo hiper-realista que simula um recém-nascido.
A ação, protocolada na última terça-feira (27), relata que a funcionária foi alvo de zombarias e assédio moral após manifestar o desejo de afastar-se do trabalho para cuidar da “filha reborn”. Segundo a petição, representantes da empresa chegaram a dizer que “ela precisava de um psiquiatra, não de benefício”.
Diante da situação, a recepcionista solicita uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, o pagamento de salário-família e verbas rescisórias. Ela também pede o reconhecimento de rescisão indireta do contrato, alegando falta grave por parte da empregadora.
“A reclamante constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn”, afirma o documento judicial. A defesa, conduzida pelo escritório Vanessa Homem, argumenta que a maternidade não se resume à biologia e que o investimento emocional da funcionária é comparável ao de uma mãe tradicional.
“A empresa poderia apenas negar o pedido, mas escolheu humilhá-la publicamente”, declarou o escritório de advocacia. A recepcionista, segundo a ação, permaneceu exercendo suas funções sob intenso sofrimento emocional.
O caso, ainda sem decisão da Justiça, trouxe à tona discussões sobre os limites do reconhecimento legal de vínculos afetivos com objetos humanizados. Nas redes sociais, é comum encontrar vídeos de mulheres que criam rotinas de cuidado com bonecos reborn, tratando-os como filhos.
O debate também levanta questões sobre saúde mental, subjetividade feminina e os critérios utilizados pelas empresas para lidar com situações que fogem do convencional no ambiente de trabalho. Com informações: Obemdito.