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STF pode retomar julgamento sobre sequestro internacional de crianças nesta quarta-feira

Corte analisará validade das regras da Convenção de Haia, contestadas por permitir devolução de crianças ao exterior mesmo após denúncias de violência doméstica.
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Plenário do STF pode decidir futuro de mães brasileiras acusadas de sequestro por fugir com os filhos de situações de violência no exterior. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 28/05/2025 09:07

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (28) o julgamento que analisa a validade das regras previstas na Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças. Ratificada pelo Brasil em 2000, a norma estabelece o retorno imediato de menores ao país de origem quando há disputa internacional de guarda, mas vem sendo alvo de críticas por não considerar previamente denúncias de violência doméstica.

O processo está incluído na pauta do plenário, embora ainda não haja confirmação de que será efetivamente julgado. A ação foi protocolada em 2009 pelo então partido Democratas (DEM), que questiona a aplicação automática da convenção. Segundo a legenda, o cumprimento da norma deve observar as garantias constitucionais brasileiras, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Casos que envolvem a aplicação das regras de Haia têm chamado atenção especialmente por afetarem mulheres que retornam ao Brasil com seus filhos, alegando terem sido vítimas de violência doméstica em outros países. Mesmo assim, elas acabam acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

A crítica central é de que a Justiça brasileira tem autorizado a devolução das crianças ao país de origem com base em pedidos formais de pais estrangeiros ou governos signatários da convenção, sem antes realizar uma investigação sobre a real situação dos menores e os motivos que levaram à mudança de país.

Em maio do ano passado, o STF já havia iniciado a análise do caso com as sustentações orais das partes envolvidas. Agora, caberá à Corte definir se as regras internacionais devem ser relativizadas à luz das garantias constitucionais brasileiras. Com informações: Agência Brasil. 




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