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Lula assina decreto que proíbe EAD 100% em Saúde, Educação e Direito

Regulamentação define novas regras para cursos a distância e cria a categoria semipresencial; instituições terão dois anos para se adequar.
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Presidente Lula durante cerimônia de assinatura do decreto ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, no Palácio do Planalto. Foto: Ministério da Educação. Por: Editorial | 19/05/2025 15:01

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (19) um decreto que regulamenta o ensino a distância (EAD) no Brasil. A medida proíbe a oferta de cursos 100% on-line nas áreas de Saúde, Educação e Direito, e define novas diretrizes para a oferta de cursos a distância e semipresenciais.

A cerimônia de assinatura foi realizada no Palácio do Planalto, em evento fechado que contou com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana. O anúncio do novo marco regulatório do EAD vinha sendo adiado desde o ano passado e já sofreu cinco postergações.

Durante a solenidade, Santana destacou a importância da regulação para garantir a qualidade do ensino superior. “Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizado”, afirmou.

Com o novo texto, cursos como Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Direito passam a ser obrigatoriamente presenciais. Já outros cursos da área da Saúde e todas as licenciaturas não poderão mais ser oferecidos exclusivamente on-line. Essas graduações deverão seguir critérios específicos que determinam a proporção entre atividades presenciais, aulas ao vivo (síncronas) e conteúdos gravados.

Outra mudança importante está no percentual de ensino a distância permitido nos cursos presenciais, que cai de 40% para 30% da carga horária. O decreto também cria a modalidade semipresencial, que exigirá maior presença física dos estudantes em atividades como estágios, práticas de laboratório e extensão, além de aulas ao vivo interativas.

Na modalidade a distância, será obrigatório que ao menos 20% da carga horária seja composta por atividades presenciais ou interativas ao vivo, com exigência de provas presenciais.

A regulamentação surge em meio a um crescimento acelerado da oferta de cursos EAD no Brasil, que, segundo o MEC, tem levantado preocupações quanto à qualidade da formação oferecida. Por esse motivo, o Ministério da Educação já havia suspendido a autorização de novos cursos nessa modalidade até que as novas regras fossem oficialmente estabelecidas.

As instituições de ensino superior terão um prazo de dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas exigências. Com informações: Assessoria.




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