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EDITAL DE LICENÇA AMBIENTAL PROCESSO N° 071/2024 – LIO N° 16 – ANO: 2025

Licença de Instalação e Operação é concedida pela GEMA com base na legislação municipal e termo de cooperação com o Imasul.
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Por: Editorial | 16/05/2025 09:23

A Gerência Municipal de Meio Ambiente – GEMA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 049, de 10 de setembro de 2004; na Lei Municipal nº 1.205, de 11 de julho de 2005 (SILCON); regulamentada pelo Decreto nº 130, de 04 de outubro de 2023, publicado em 01/02/2024; e com base no Termo de Cooperação Técnica nº 05/2022, 2º Termo Aditivo, celebrado com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul em 27/09/2022, com validade de 04 (quatro) anos, torna público que concedeu LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LIO Nº 16/2025, válida por 04 (quatro) anos, nos termos e condições abaixo especificados:

REQUERENTE: Marcos Chouin Varejão
CPF: 313.869.387-34
ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO: Rodovia MS-489, sentido Porto Caiuá, KM 8,1, S/N – Sítio Celeiro – Zona Rural – Naviraí/MS – CEP 79950-000
ATIVIDADE: 3.37.0 – Silos e Armazéns
ÁREA OCUPADA: 1.900,00 m²
ÁREA TOTAL: 2.900,00 m²
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 18.668,00 toneladas
COORDENADAS: Latitude Sul: 23°03'21.16" / Longitude Oeste: 54°07'36.75"
BACIA HIDROGRÁFICA: Rio Paraná
CORPO RECEPTOR: 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE AUTORIZADA:
Instalação e operação de silos e armazéns, incluindo:
– 01 balança rodoviária
– 01 balança de fluxo
– 01 pavilhão coberto com moega dupla graneleira e máquina de pré-limpeza
– 01 secador de cereais
– 01 fornalha a lenha coberta
– 03 silos metálicos (5.947,00 t cada)
– 01 silo metálico elevado (780,00 t)
– 01 silo metálico elevado de expedição (47,00 t)
Matéria-prima: soja e milho

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:

  1. Implantar cortina arbórea em até 90 dias com cronograma;

  2. Monitorar e apresentar relatório bienal da vegetação;

  3. Apresentar Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início da operação;

  4. Manter emissões atmosféricas conforme CONAMA 382/2006;

  5. Apresentar outorga ou certificado de uso de água em até 180 dias;

  6. Garantir disposição adequada de resíduos;

  7. Proibida a queima a céu aberto e emissão de odores;

  8. Destinar resíduos recicláveis a empresas licenciadas, com comprovantes arquivados;

  9. Controlar emissão sonora dentro da propriedade;

  10. Armazenar e transportar produtos florestais conforme normas vigentes;

  11. Manter notas fiscais de movimentação de produtos florestais;

  12. Fornecer e treinar funcionários sobre EPI’s;

  13. Manter higiene e limpeza no entorno da atividade;

  14. Atender às NBR 7.229 e NBR 13.969 para efluentes domésticos;

  15. Umedecer rotineiramente o pátio do empreendimento;

  16. Manter Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros atualizado e visível;

  17. Obter todas as demais autorizações exigíveis nos âmbitos municipal, estadual e federal.

CONDICIONANTES GERAIS:
– Esta Licença deverá ser publicada no Diário Oficial do Município ou em jornal de circulação local/regional no prazo de até 30 dias a contar da data de sua assinatura;
– A publicação deverá ser encaminhada à GEMA, sob pena de suspensão da licença;
– Esta Licença não substitui outras licenças exigidas por lei;
– A destinação de resíduos sólidos deverá seguir a ABNT NBR 10.004:2024;
– Manter a licença visível no empreendimento;
– Informar qualquer alteração na razão social ou estrutura da empresa;
– Não realizar alteração de atividade sem prévia autorização da GEMA;
– A GEMA poderá realizar vistorias e exigir adequações a qualquer tempo;
– O não cumprimento das condicionantes poderá acarretar em autuação, suspensão ou cancelamento da licença;
– A renovação deve ser solicitada com, no mínimo, 120 dias antes do vencimento;
– A licença poderá ser suspensa ou cancelada nos casos de descumprimento de condicionantes, omissões ou riscos ambientais.

VALIDADE: 04 (quatro) anos a contar da data de assinatura.

Naviraí – MS, 14 de maio de 2025.

JOÃO DO CARMO NEVES
Gerente Municipal de Meio Ambiente – GEMA




PORTAL DO CONESUL
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 44.118.036/0001-40
E-MAIL: portaldoconesul@hotmail.com
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