A Gerência Municipal de Meio Ambiente – GEMA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 049, de 10 de setembro de 2004; na Lei Municipal nº 1.205, de 11 de julho de 2005 (SILCON); regulamentada pelo Decreto nº 130, de 04 de outubro de 2023, publicado em 01/02/2024; e com base no Termo de Cooperação Técnica nº 05/2022, 2º Termo Aditivo, celebrado com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul em 27/09/2022, com validade de 04 (quatro) anos, torna público que concedeu LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LIO Nº 16/2025, válida por 04 (quatro) anos, nos termos e condições abaixo especificados:
REQUERENTE: Marcos Chouin Varejão
CPF: 313.869.387-34
ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO: Rodovia MS-489, sentido Porto Caiuá, KM 8,1, S/N – Sítio Celeiro – Zona Rural – Naviraí/MS – CEP 79950-000
ATIVIDADE: 3.37.0 – Silos e Armazéns
ÁREA OCUPADA: 1.900,00 m²
ÁREA TOTAL: 2.900,00 m²
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 18.668,00 toneladas
COORDENADAS: Latitude Sul: 23°03'21.16" / Longitude Oeste: 54°07'36.75"
BACIA HIDROGRÁFICA: Rio Paraná
CORPO RECEPTOR:
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE AUTORIZADA:
Instalação e operação de silos e armazéns, incluindo:
– 01 balança rodoviária
– 01 balança de fluxo
– 01 pavilhão coberto com moega dupla graneleira e máquina de pré-limpeza
– 01 secador de cereais
– 01 fornalha a lenha coberta
– 03 silos metálicos (5.947,00 t cada)
– 01 silo metálico elevado (780,00 t)
– 01 silo metálico elevado de expedição (47,00 t)
Matéria-prima: soja e milho
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:
Implantar cortina arbórea em até 90 dias com cronograma;
Monitorar e apresentar relatório bienal da vegetação;
Apresentar Relatório Técnico de Conclusão (RTC) antes do início da operação;
Manter emissões atmosféricas conforme CONAMA 382/2006;
Apresentar outorga ou certificado de uso de água em até 180 dias;
Garantir disposição adequada de resíduos;
Proibida a queima a céu aberto e emissão de odores;
Destinar resíduos recicláveis a empresas licenciadas, com comprovantes arquivados;
Controlar emissão sonora dentro da propriedade;
Armazenar e transportar produtos florestais conforme normas vigentes;
Manter notas fiscais de movimentação de produtos florestais;
Fornecer e treinar funcionários sobre EPI’s;
Manter higiene e limpeza no entorno da atividade;
Atender às NBR 7.229 e NBR 13.969 para efluentes domésticos;
Umedecer rotineiramente o pátio do empreendimento;
Manter Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros atualizado e visível;
Obter todas as demais autorizações exigíveis nos âmbitos municipal, estadual e federal.
CONDICIONANTES GERAIS:
– Esta Licença deverá ser publicada no Diário Oficial do Município ou em jornal de circulação local/regional no prazo de até 30 dias a contar da data de sua assinatura;
– A publicação deverá ser encaminhada à GEMA, sob pena de suspensão da licença;
– Esta Licença não substitui outras licenças exigidas por lei;
– A destinação de resíduos sólidos deverá seguir a ABNT NBR 10.004:2024;
– Manter a licença visível no empreendimento;
– Informar qualquer alteração na razão social ou estrutura da empresa;
– Não realizar alteração de atividade sem prévia autorização da GEMA;
– A GEMA poderá realizar vistorias e exigir adequações a qualquer tempo;
– O não cumprimento das condicionantes poderá acarretar em autuação, suspensão ou cancelamento da licença;
– A renovação deve ser solicitada com, no mínimo, 120 dias antes do vencimento;
– A licença poderá ser suspensa ou cancelada nos casos de descumprimento de condicionantes, omissões ou riscos ambientais.
VALIDADE: 04 (quatro) anos a contar da data de assinatura.
Naviraí – MS, 14 de maio de 2025.
JOÃO DO CARMO NEVES
Gerente Municipal de Meio Ambiente – GEMA