O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que uma companhia aérea deverá pagar a uma passageira idosa. A mulher sofreu uma queda durante o embarque no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, e fraturou um dos membros superiores, o que impediu a realização de sua viagem.
De acordo com o processo, a idosa havia comprado uma passagem para Orlando, nos Estados Unidos, com o objetivo de participar da cerimônia de formatura de seu neto mais velho. No momento da compra, a mulher solicitou uma cadeira de rodas para ajudá-la no deslocamento até a aeronave, mas o pedido não foi atendido pela companhia aérea.
Sem o apoio necessário, a passageira tentou embarcar sozinha e acabou caindo na escada rolante, sofrendo a fratura e necessitando de duas cirurgias subsequentes. O acidente resultou no cancelamento da viagem.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado procedente, e o valor foi fixado em R$ 13.500. A companhia aérea alegou que não ficou comprovada a falha no atendimento, mas a Justiça não acatou esse argumento, reconhecendo negligência no serviço prestado à passageira.
Em razão do valor inicial não ser considerado suficiente, a idosa recorreu à instância superior. O TJMG, ao revisar o recurso, decidiu aumentar a indenização para R$ 20 mil. O desembargador relator do caso ressaltou que o novo valor tem como objetivo também desestimular a repetição de atitudes semelhantes por parte da companhia aérea. Com informações aQui.