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Trabalho em feriados no comércio só com convenção coletiva: nova regra começa a valer em julho de 2025

Portaria nº 3.665/2023 muda regras e revoga autorizações permanentes para funcionamento em feriados.
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Nova regra exige convenção coletiva para atividades em datas especiais a partir de 2025. Foto: MTE Por: Editorial | 29/04/2025 14:59

Empresas do setor comercial de todo o país terão que se adaptar a novas exigências a partir de 1º de julho de 2025. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o funcionamento do comércio em feriados só poderá ocorrer com autorização expressa em convenção coletiva de trabalho.

A mudança impacta diretamente setores como supermercados, farmácias, açougues e o comércio varejista em geral, que antes contavam com autorizações permanentes para operar nesses dias, conforme a antiga Portaria nº 671/2021 — agora revogada.

Segundo a nova norma, acordos individuais entre patrões e empregados deixam de ter validade para o trabalho em feriados. A medida exige que o funcionamento esteja previsto em convenção coletiva negociada com o sindicato da categoria, conforme determina o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.

Além da exigência de negociação coletiva, as empresas também precisarão observar a legislação municipal vigente, que pode impor regras específicas para o funcionamento em feriados.

A medida, segundo o governo federal, tem como objetivo garantir maior proteção aos direitos trabalhistas e evitar abusos nas jornadas durante datas que, por lei, devem ser dedicadas ao descanso e à convivência familiar.

 

A entrada em vigor da nova portaria estava inicialmente prevista para 1º de março de 2024, mas foi adiada para 1º de julho de 2025 após diálogos com representantes do setor e sindicatos.


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