A Justiça de Goiás determinou que o município de Goiânia disponibilize, em até 30 dias, um professor de apoio especializado para uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e da Juventude, a partir de um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
O MPGO argumentou que, embora a criança estivesse matriculada em uma escola da rede municipal, ela não estava recebendo o atendimento necessário para seu desenvolvimento educacional. Relatórios médicos e pedagógicos comprovaram a necessidade de um acompanhamento individualizado devido a limitações cognitivas e comportamentais. Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação alegou falta de profissionais disponíveis para atender à demanda, o que levou à intervenção judicial.
Na decisão, a juíza destacou que a omissão do poder público fere o direito constitucional à educação inclusiva. “É dever do Estado garantir condições igualitárias de acesso e permanência na escola, especialmente quando há comprovação da necessidade de suporte especializado”, afirmou. Ela também ressaltou que a falta do profissional de apoio prejudicava o desenvolvimento da criança, violando princípios de dignidade e não discriminação. Com informações Gazeta News