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Quem pode contratar o SCE: veja regras e vantagens do seguro para exportadoras

Entenda as regras e os benefícios do seguro de crédito à exportação para micro, pequenas e médias empresas.
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Exportações de micro, pequenas e médias empresas ganham impulso com o apoio do SCE. Crédito: Banco Mundial/Divulgação Por: Editorial | 20/04/2025 20:59

Empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões podem ter acesso ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE), um mecanismo que oferece proteção contra riscos comerciais e políticos nas operações internacionais. Para serem consideradas aptas, além do limite de faturamento, as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) precisam atender a critérios específicos de receita anual com exportações.

Para contratar o SCE na modalidade pós-embarque, a empresa deve ter receita anual de exportações de até US$ 3 milhões. Já para a modalidade pré-embarque, o limite é de até US$ 5 milhões.

O SCE oferece uma série de vantagens para essas empresas, entre elas:

  • Dispensa de contragarantias: não há necessidade de oferecer ativos como garantia para obter o seguro;

  • Garantia adicional: pode ser usada como complemento em situações em que a empresa encontra dificuldades para acessar outras garantias;

  • Preservação do limite de crédito: o uso do seguro não afeta o limite de crédito da empresa junto a instituições financeiras;

  • Sem valor mínimo de exportação: não há exigência de um valor mínimo para que a exportação seja segurada;

  • Abrangência de produtos e serviços: não há restrições quanto aos bens ou serviços que podem ser segurados.

 

O prazo de cobertura do seguro pode variar conforme a operação e o tipo de contrato firmado, respeitando as condições estabelecidas pela política do SCE. O instrumento é uma alternativa especialmente relevante para empresas que desejam ampliar sua atuação no mercado internacional com mais segurança e previsibilidade. Com informações Agência Brasil

 


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