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STF mantém condenações dos réus do incêndio na Boate Kiss; penas seguem intactas!

Ministros do Supremo rejeitam recursos e confirmam as sentenças que determinam prisão dos envolvidos na tragédia de 2013, que deixou 242 mortos.
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Supremo Tribunal Federal reafirma a condenação dos responsáveis pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo Por: Editorial | 12/04/2025 08:58

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorre após uma longa trajetória judicial, marcada por apelações e revisões das sentenças iniciais. O incêndio na Boate Kiss, que ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, foi uma das maiores tragédias do Brasil, e os réus foram responsabilizados pela tragédia devido à falha na segurança do local e ao uso inadequado de materiais inflamáveis no ambiente.

O Tribunal do Júri havia condenado os quatro réus em 2021, mas as defesas recorreram da decisão, tentando reverter as condenações. Contudo, a Segunda Turma do STF rejeitou as apelações, destacando a gravidade do caso e a necessidade de responsabilização pelos danos causados às vítimas e suas famílias.

Com a manutenção das condenações, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann terão que cumprir penas que ultrapassam duas décadas de prisão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, ambos com penas de 18 anos, permanecem condenados por suas ações naquele trágico episódio. O julgamento também reafirma a busca por justiça para as vítimas, que ainda lidam com as consequências do incêndio que devastou a cidade de Santa Maria e deixou marcas profundas na memória coletiva.

A decisão tem grande impacto, especialmente para as famílias das vítimas, que esperam que, com o fim das apelações, se alcance um fechamento definitivo para o caso, embora a dor e as lembranças da tragédia nunca sejam totalmente superadas. Além disso, a sentença representa um importante marco na luta por segurança em estabelecimentos públicos, reforçando a responsabilidade dos proprietários e responsáveis pela segurança em ambientes de grande concentração de pessoas. Com informações Agência Brasil.


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