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Hoje é Domingo, 30 de Novembro de 2025.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma concessionária responsável pela BR-163 a indenizar um motorista envolvido em um acidente causado por um objeto estático deixado na pista. O caso aconteceu em novembro de 2023, quando o condutor colidiu com uma câmara de ar cheia de areia, usada como contrapeso em uma carroceria de caminhonete. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
A sentença proferida pela Justiça sul-mato-grossense responsabilizou a concessionária da BR-163 por não garantir a segurança adequada da via, deixando de remover um obstáculo que representava risco aos motoristas. A colisão ocorreu após o condutor ser surpreendido por uma câmara de ar cheia de areia sobre a pista, material usado como contrapeso em um veículo.
Com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, o tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, considerando a falha na manutenção da rodovia.
A juíza responsável pelo caso destacou que é dever das concessionárias manter as vias em boas condições de tráfego, com sinalização adequada, conforme determina a Lei nº 8.987/95. Por isso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, com correção monetária pelo índice IGPM e juros de 1% ao mês, contados desde a data do acidente.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação dos prejuízos financeiros. As custas processuais e honorários advocatícios foram divididos entre as partes, sendo 80% de responsabilidade do autor e 20% da concessionária.
