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Hoje é Domingo, 30 de Novembro de 2025.
A defesa de um dos envolvidos no acidente que resultou na morte de Letícia Machado Gonçalves, em 25 de agosto de 2024, em Campo Grande, solicitou a suspensão do processo por meio do acordo de não persecução penal (ANPP), com a extinção do caso e o pagamento de indenização. A defesa argumentou que o acusado tem bons antecedentes, é réu primário e que a jovem Letícia teria concorrido com a culpa, pois estava em alta velocidade e teria passado no sinal vermelho.
No entanto, o Ministério Público Estadual (MPMS) negou o pedido, destacando que os requisitos necessários para o oferecimento do acordo não estavam presentes no caso. A decisão do MPMS afirmou que a infração penal não poderia ser resolvida com um simples acordo de reparação e que qualquer valor indenizatório seria inadequado para o sentimento de justiça dos familiares da vítima.
O Código de Processo Penal prevê que o acordo de não persecução penal só pode ser aplicado em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, sendo necessário que a medida seja suficiente para a reprovação e prevenção da infração.
O acidente que resultou na morte de Letícia ocorreu no cruzamento da Rua 14 de Julho com a Rua Marechal Rondon, em Campo Grande. Ela conduzia sua motocicleta quando foi atingida na traseira por um veículo. O impacto foi tão forte que a jovem foi lançada contra um poste, falecendo no local.
Testemunhas relataram que o motorista do veículo teria avançado o sinal vermelho, causando o acidente. O motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi encaminhado à delegacia. Uma das testemunhas, que presenciou o momento do acidente, afirmou que o motorista não parecia perceber a gravidade da situação, chegando a se ajoelhar e rezar após o ocorrido.
