A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. O prazo para o envio das declarações começa em 17 de março, às 8h, e segue até 30 de maio, às 23h59. Este ano, a expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues, quase 3 milhões a mais do que em 2024.
O programa gerador da declaração já está disponível desde o dia 13 de março, e as transmissões começam em 17 de março. Já a versão para preenchimento on-line, incluindo a declaração pré-preenchida, será liberada no aplicativo Meu Imposto de Renda em 1º de abril.
Uma das principais novidades é a inclusão de dados de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida, seguindo a legislação que agora tributa rendimentos de offshores (empresas de investimentos no exterior) com uma alíquota de 15%. Além disso, mudanças nas faixas de isenção e nas obrigatoriedades afetaram as condições para entrega da declaração, incluindo o aumento do limite de rendimentos tributáveis anuais de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
As restituições serão feitas em cinco lotes entre maio e setembro de 2025, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, doenças graves e aqueles que optarem pelo Pix. As mudanças também incluem a exclusão de três campos da declaração, como o título de eleitor e o número do recibo da declaração anterior.
Confira o cronograma completo da IRPF 2025:
OBS: Busque Orientações com Seu Contador para a Declaração do Imposto de Renda