O Ministério da Agricultura revogou, nesta sexta-feira (28/2), o artigo que determinava a identificação de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A mudança foi oficializada no Diário Oficial da União, alterando as exigências previstas na Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024.
O artigo 41 da referida portaria exigia que os ovos vendidos diretamente ao consumidor fossem individualmente marcados, com informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a revogação dessa medida, essas regras de identificação e marcação dos ovos deixam de ser obrigatórias para os produtores.
Fontes indicam que a revogação ocorreu após pressões políticas para evitar que a exigência de carimbos afetasse negativamente os pequenos produtores, especialmente aqueles que comercializam seus produtos em feiras livres. Essa mudança reflete a busca por um equilíbrio entre a regulamentação sanitária e as necessidades dos pequenos empreendedores rurais.
Com a alteração, os produtores de ovos não precisarão mais seguir a obrigatoriedade de marcar individualmente os ovos, simplificando o processo de comercialização para muitos estabelecimentos, especialmente para os de menor porte. (Com informações Globo Rural)