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Ministério da agricultura anula exigência de carimbo para identificação de ovos

Ministério da Agricultura altera regulamentação e desobriga pequenos produtores de marcar ovos com informações específicas
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Ovos expostos para venda em feira livre, agora sem a obrigatoriedade de identificação por carimbo, após revogação do artigo da Portaria SDA/MAPA nº 1.179. Foto: Pixabay Por: Editorial | 28/02/2025 10:40

O Ministério da Agricultura revogou, nesta sexta-feira (28/2), o artigo que determinava a identificação de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A mudança foi oficializada no Diário Oficial da União, alterando as exigências previstas na Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024.

O artigo 41 da referida portaria exigia que os ovos vendidos diretamente ao consumidor fossem individualmente marcados, com informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a revogação dessa medida, essas regras de identificação e marcação dos ovos deixam de ser obrigatórias para os produtores.

Fontes indicam que a revogação ocorreu após pressões políticas para evitar que a exigência de carimbos afetasse negativamente os pequenos produtores, especialmente aqueles que comercializam seus produtos em feiras livres. Essa mudança reflete a busca por um equilíbrio entre a regulamentação sanitária e as necessidades dos pequenos empreendedores rurais.

Com a alteração, os produtores de ovos não precisarão mais seguir a obrigatoriedade de marcar individualmente os ovos, simplificando o processo de comercialização para muitos estabelecimentos, especialmente para os de menor porte. (Com informações Globo Rural)


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