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Hoje é Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025.
Agora, os indígenas podem registrar a etnia como sobrenome e a naturalidade como a aldeia ou território de origem diretamente no cartório, sem a necessidade de autorização judicial. A mudança foi confirmada na terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e segue uma atualização na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas.
A alteração, que já havia sido aprovada em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa garantir o respeito à identidade cultural dos povos indígenas, permitindo a inclusão do nome da etnia e da aldeia no registro civil. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a nova norma preserva os direitos dos indígenas e reconhece suas línguas, tradições e costumes.
Antes da mudança, a inclusão da etnia nos documentos exigia a autorização de um juiz. Agora, o indígena pode solicitar a alteração diretamente ao cartório. Além disso, é possível realizar os registros em línguas nativas, com a consulta a dois falantes da língua em caso de dúvidas sobre a grafia.
A resolução também extinguiu o uso dos termos "integrado" e "não integrado", que ainda apareciam em certidões de nascimento de indígenas, considerando-os incompatíveis com a Constituição de 1988, que garante a plena capacidade civil aos povos indígenas.
A exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Funai, também foi revogada, facilitando o acesso aos direitos e serviços públicos para os indígenas, sem a burocracia do documento. A presidente da Funai, Joenia Wapichana, destacou a importância de adaptar as normas para respeitar a autonomia e os direitos dos povos indígenas.
Por fim, o CNMP explicou que, em caso de dúvida sobre a origem indígena do solicitante, o registrador poderá exigir documentos adicionais, como uma declaração de pertencimento assinada por membros da comunidade indígena ou informações de órgãos públicos atuantes na região. (Com informações Agência Brasil)
