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STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima em presídios

STF analisa legalidade das revistas íntimas em presídios e seus impactos na segurança e direitos de privacidade.
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O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre a prática de revistas íntimas em presídios, com implicações para a segurança nas unidades prisionais e os direitos dos visitantes. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Por: Editorial | 06/02/2025 10:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas nos presídios, com o objetivo de evitar a entrada de drogas, armas e celulares nas unidades prisionais. O julgamento, que teve início em 2016, foi suspenso diversas vezes devido a pedidos de vista.

O caso em análise envolve um recurso do Ministério Público, que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando ingressar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, escondidas em um preservativo, no interior da vagina. A primeira instância havia condenado a mulher, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, considerando a revista íntima ilegal.

Atualmente, o STF tem um placar de 6 votos a 4 favoráveis à proibição das revistas íntimas vexatórias. O julgamento, que teve início na modalidade virtual, será retomado no plenário presencial, após o pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, feito em outubro de 2024.

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da revista íntima, argumentando que os funcionários das penitenciárias não podem realizar buscas abusivas em visitantes, por se tratar de uma violação da intimidade. Fachin sugeriu a adoção de métodos menos invasivos, como scanners corporais, raquetes de raio-x ou revistas superficiais, para evitar que os visitantes precisem se despir ou ter partes íntimas inspecionadas.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu e votou a favor da revista íntima. Ele reconheceu que existem casos de revistas íntimas vexatórias, mas argumentou que nem toda revista íntima deve ser considerada degradante, defendendo a análise caso a caso para garantir a segurança nos presídios. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Após Cristiano Zanin também seguir o entendimento de Fachin, Moraes solicitou o destaque do julgamento, que foi interrompido até este retorno no plenário da Corte. (Com informações Agência Brasil)




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