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Procon MS orienta empresários sobre proibição de taxas adicionais no pagamento via Pix

Medida Provisória 1.288/25 estabelece regras claras para o pagamento com Pix, garantindo que não haja cobranças extras, e Procon promove reunião com representantes do setor empresarial para alinhamento.
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Representantes do setor empresarial se reuniram com o Procon MS para orientações sobre a Medida Provisória 1.288/25, que proíbe taxas adicionais em pagamentos via Pix. Foto: Kleber Clajus Por: Editorial | 01/02/2025 10:40

O Procon Mato Grosso do Sul reuniu nesta sexta-feira (31) representantes do setor empresarial para esclarecer as regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.288/25, que proíbe a cobrança de taxas ou contribuições adicionais em pagamentos realizados via Pix. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, equipara o pagamento feito por Pix ao pagamento à vista em dinheiro e considera abusiva a cobrança extra, seja em estabelecimentos físicos ou virtuais.

O secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, ressaltou que a medida determina que os fornecedores informem claramente aos consumidores sobre a proibição da cobrança adicional, sendo responsável por garantir a comunicação eficaz sobre a nova regulamentação. "Esta ação preventiva visa orientar e dar um prazo para os setores e empreendedores se ajustarem", explicou.

O superintendente da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas), Yuri Sakimoto de Miranda, destacou a importância do diálogo para atualizar os associados e garantir que a comunicação com os consumidores seja feita de maneira eficaz, conforme a nova legislação.

O gerente-executivo do Sinpetro/MS (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de Mato Grosso do Sul), Edson Lazaroto, já iniciou a notificação de seus associados e reforçou que o suporte do Procon é essencial nesse processo de adequação.

A reunião, realizada na sede do Procon, também contou com a presença de representantes de outras entidades, como a procuradora do Estado e chefe da PGE CJUR/Procon, Carla Cardoso Nunes da Cunha, e o assessor jurídico da Amas, João Luiz Rosa, entre outros.




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