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Novas regras para circulação de tratores em vias públicas entram em vigor

Resolução CONTRAN nº 1.017 exige registro, sinalização e limites de velocidade para tratores em estradas brasileiras.
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Tratores em vias públicas devem seguir novas normas de segurança, como limites de largura e velocidade, além de sinalização específica, conforme a Resolução CONTRAN nº 1.017. Foto: Reprodução/CNA Por: Editorial | 17/01/2025 15:50

A Resolução CONTRAN nº 1.017, que estabelece novas diretrizes para a circulação de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas, entrou em vigor em todo o Brasil. A medida visa aprimorar a segurança no trânsito e garantir maior adequação às normas legais, com a definição de novas exigências para o tráfego desses veículos nas rodovias.

De acordo com a resolução, os tratores fabricados a partir de 2016 devem ser registrados obrigatoriamente no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Já os tratores fabricados até 2015 poderão ser cadastrados de forma opcional, podendo optar entre o RENAVAM ou o RENAGRO para o registro.

As novas regras também determinam que, para circularem em vias públicas, os tratores deverão respeitar limites de largura (3,20 metros) e velocidade (40 km/h em vias pavimentadas). Outra exigência importante é a obrigatoriedade de sinalização, que deve incluir um veículo acompanhante com uma placa indicativa com a inscrição "Trator Adiante".

Agricultores que precisem de orientações sobre as novas regras podem buscar informações nos Sindicatos Rurais ou na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO).


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