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Hoje é Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025.
A Resolução CONTRAN nº 1.017, que estabelece novas diretrizes para a circulação de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas, entrou em vigor em todo o Brasil. A medida visa aprimorar a segurança no trânsito e garantir maior adequação às normas legais, com a definição de novas exigências para o tráfego desses veículos nas rodovias.
De acordo com a resolução, os tratores fabricados a partir de 2016 devem ser registrados obrigatoriamente no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Já os tratores fabricados até 2015 poderão ser cadastrados de forma opcional, podendo optar entre o RENAVAM ou o RENAGRO para o registro.
As novas regras também determinam que, para circularem em vias públicas, os tratores deverão respeitar limites de largura (3,20 metros) e velocidade (40 km/h em vias pavimentadas). Outra exigência importante é a obrigatoriedade de sinalização, que deve incluir um veículo acompanhante com uma placa indicativa com a inscrição "Trator Adiante".
Agricultores que precisem de orientações sobre as novas regras podem buscar informações nos Sindicatos Rurais ou na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO).
