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Hoje é Terça-feira, 11 de Novembro de 2025.
O governo federal publicou nesta quinta-feira (9) uma medida provisória autorizando o pagamento de R$ 60 mil, em parcela única, às famílias de crianças com deficiência causada por síndrome congênita associada ao vírus zika. O benefício é válido para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, sendo restrito ao exercício de 2025.
De acordo com a medida, a relação entre a deficiência e a infecção pelo vírus zika durante a gestação da genitora deverá ser comprovada. O apoio financeiro, que não impacta cálculos de elegibilidade para programas como Bolsa Família, CadÚnico e BPC, deve ser requerido ao INSS, seguindo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, com publicação no Diário Oficial da União. Apesar de já estar em vigor, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias, para que se torne lei definitiva.
