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Hoje é Sábado, 14 de Fevereiro de 2026.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) seja proibido de requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais do estado. A decisão, tomada na quinta-feira (12), ocorre após a veiculação de pedidos de acesso aos relatórios do Hospital das Clínicas de Botucatu, sendo estendida a todos os hospitais do estado de São Paulo.
Além de proibir o acesso, Moraes intimou o Cremesp a fornecer explicações sobre os pedidos de acesso aos prontuários. Em maio deste ano, o ministro já havia suspendido uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a prática de assistolia fetal, um procedimento utilizado para induzir ao aborto nos casos previstos pela legislação, como em casos de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Essa decisão visa garantir maior proteção e sigilo às mulheres que passam por esse tipo de procedimento legal.
Neste mesmo ano, Moraes também determinou a suspensão de processos disciplinares abertos pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia. A decisão do CFM, que entendia que o procedimento causava a morte do feto antes da interrupção da gestação, foi derrubada, considerando que o aborto é legal nos casos mencionados acima. O CFM havia afirmado que "é vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, que ocasiona o feticídio, antes da interrupção da gravidez nos casos legais", quando o feto não apresenta condições de sobrevivência.
