| Hoje é Sábado, 14 de Fevereiro de 2026.

Projeto de Lei proíbe acorrentamento e confinamento de cães e gatos em MS

Proposta busca garantir melhores condições de vida para os animais no estado
Facebook WhatsApp
Ampliar
O Projeto de Lei 293/2024 visa garantir melhores condições de vida para cães e gatos em Mato Grosso do Sul. Foto: Luciana Nassar Por: Editorial | 13/12/2024 09:22

Na última quinta-feira (12), começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 293/2024, que visa proibir o acorrentamento e o confinamento de cães e gatos em locais inadequados. A proposta, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido), também proíbe práticas que possam causar ferimentos ou a morte dos animais, como a exposição em locais impróprios, e garante que os animais tenham acesso à alimentação, hidratação, oxigenação, luz solar e espaço para movimentação.

O projeto estabelece que os animais não devem ser acorrentados de forma ininterrupta, o que impediria sua liberdade de movimento necessária à sobrevivência. Caso seja indispensável o uso de corrente temporária, o texto prevê que ela deve ser do tipo "vaivém", permitindo ao animal espaço suficiente para se movimentar de acordo com suas necessidades.

O deputado Lucas de Lima destacou a necessidade do combate a essa prática, que ainda é comum, apesar do sofrimento causado aos animais. “Ao restringir a liberdade de locomoção, retira-se do animal o direito ao exercício de comportamentos próprios da espécie”, explicou.

Após o período de pauta para possíveis emendas, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovado em termos de constitucionalidade, ele seguirá para votação nas comissões de mérito e nas sessões plenárias da ALEMS.


Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /www/wwwroot/portaldoconesul.com.br/ler.php on line 169



PORTAL DO CONESUL
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 44.118.036/0001-40
E-MAIL: portaldoconesul@hotmail.com
Siga-nos nas redes sociais: