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Hoje é Sábado, 14 de Fevereiro de 2026.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul teve um ano de intensa atividade em 2024, com 422 proposições distribuídas e avaliadas. Este número reflete o ritmo acelerado da comissão, que desempenha um papel fundamental na análise das matérias legislativas quanto à conformidade constitucional e legalidade.

Na última reunião do ano, realizada na manhã desta quarta-feira (11), a presidente da CCJR, deputada Mara Caseiro (PSDB), apresentou o relatório anual das atividades. Durante as 40 reuniões da 2ª Sessão Legislativa da 12ª Legislatura, tramitaram 283 Projetos de Lei, 1 Projeto de Emenda Constitucional, 17 Projetos de Lei Complementar, 8 Projetos de Decreto Legislativo e 113 Projetos de Resolução. Desses, 295 receberam pareceres favoráveis à tramitação, 42 pareceres contrários, e 17 foram retirados pelos autores.
A deputada Mara destacou que a comissão tem assegurado a conformidade legal das proposições, prevenindo possíveis efeitos colaterais indesejáveis ou inconstitucionais. “A CCJR garantiu que as proposições fossem amparadas por parâmetros legais, mantendo sempre a harmonia entre os objetivos do legislador e os princípios constitucionais”, afirmou. Durante a reunião, Mara Caseiro e os deputados Junior Mochi (MDB), Antonio Vaz (Republicanos), Pedrossian Neto (PSD) e Caravina (PSDB) devolveram várias proposições para a Ordem do Dia, com destaque para os pareceres favoráveis e contrários a alguns projetos.

Entre os pareceres favoráveis, destacam-se o Projeto de Resolução 111/2024, que institui a Medalha e o Diploma de Honra ao Mérito Legislativo "Arquiteto e Urbanista Celso Costa", e o Projeto de Lei 277/2024, que institui a Campanha de Combate à Violência contra os Profissionais da Saúde.
Por outro lado, o Projeto de Lei 229/2024, que criaria um Programa de Incentivo à musicoterapia para pessoas com deficiência, foi rejeitado por vício de ordem constitucional. Também foram contrários os pareceres sobre o Projeto de Lei 201/2024, que tratava da transparência das contas de agentes públicos com irregularidades, e o Projeto de Lei 74/2024, sobre a criação da Central de Intérpretes de Libras, ambos considerados inconstitucionais.
