O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou neste final de semana a Operação Quimera, com foco no combate ao cultivo irregular de soja e milho transgênicos em terras indígenas nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. A ação resultou no embargo de 290 hectares de cultivos ilegais de organismos geneticamente modificados (OGMs), aplicação de sete autos de infração que totalizam R$ 404 mil em multas e notificações para remoção dos cultivos.
A operação foi realizada em cinco Terras Indígenas (TIs): Xapecó e Palmas, em Santa Catarina, e Guasuti, Amambai e Jaguari, em Mato Grosso do Sul. Enquanto em algumas localidades, como Palmas e Jaguari, não foram identificados cultivos transgênicos, o Ibama promoveu diálogos com lideranças indígenas para esclarecer os riscos ambientais e as proibições legais referentes aos OGMs em territórios tradicionais.
A Operação Quimera contou com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), e atendeu a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF). O Ibama também informou que continuará monitorando as áreas embargadas para garantir a remoção dos cultivos ilegais e evitar novas infrações.
A legislação brasileira, conforme a Lei n.º 11.460/2007, proíbe o cultivo de OGMs em terras indígenas, exceto em casos específicos definidos em planos de manejo de Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Além dos riscos ambientais, como a transferência de genes e o surgimento de superpragas, os monocultivos transgênicos podem comprometer a biodiversidade e as práticas agrícolas tradicionais das comunidades indígenas, ameaçando sua autonomia cultural e equilíbrio ambiental.
Para as populações indígenas, a introdução de OGMs representa um perigo às variedades tradicionais de plantas cultivadas por gerações, fundamentais para a biodiversidade e o desenvolvimento de novos cultivares. O Ibama destacou que a Operação Quimera também fiscalizará o cumprimento das normas de biossegurança estabelecidas pela Lei n.º 11.105/2005, reafirmando o compromisso com a proteção ambiental e os direitos das comunidades indígenas.