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Hoje é Domingo, 15 de Fevereiro de 2026.
Na sessão ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira (25), a vereadora Giovana Silvério apresentou o Requerimento nº 102/2024, solicitando que a prefeita municipal Rhaiza Matos encaminhe à Casa justificativas sobre o uso do divisor 220 no cálculo do valor-hora para adicional de horas extras dos servidores públicos. De acordo com a parlamentar, essa prática não reflete a carga horária prevista na legislação.
Giovana destacou que tanto o edital do concurso quanto a Lei Complementar nº 42/2003, que rege o Estatuto do Servidor Público Municipal, estipulam uma jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, totalizando 180 horas mensais, com base na média de quatro semanas e meia por mês.
A vereadora apontou que o controle de ponto adotado pelo município já reflete essa carga horária, registrando como extraordinárias as horas que ultrapassam o limite diário de oito horas. No entanto, a aplicação do divisor 220 para calcular o valor-hora das horas extras não considera essa realidade, o que pode acarretar prejuízos financeiros aos servidores ao reduzir o valor pago por hora extra.
“A prática atual desconsidera a carga horária real dos servidores, causando prejuízos que poderiam ser evitados com a aplicação de um divisor compatível com a legislação vigente”, afirmou Giovana em seu discurso durante a sessão.
A vereadora aguarda o retorno do Executivo para dar prosseguimento à análise do caso e, juntos, buscar adequações no cálculo das horas extras.
