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Projeto de Lei proíbe uso de celulares nas escolas de MS para melhorar qualidade da educação

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Foto: Luciana Nassar Por: Editorial | 13/11/2024 15:59

Os estudantes de Mato Grosso do Sul poderão ser proibidos de usar celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas, caso seja aprovado o Projeto de Lei 263/2024, protocolado nesta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa. A proposta, apresentada pelo deputado Roberto Hashioka (União), tem como objetivo melhorar a qualidade da educação no estado, com base na ideia de que o uso excessivo de celulares prejudica a concentração e o desempenho dos alunos.

De acordo com o projeto, os estudantes que optarem por levar seus aparelhos eletrônicos para a escola deverão deixá-los armazenados em local seguro durante as aulas, sem acesso aos dispositivos enquanto estiverem em atividade escolar. Caso optem por levar os dispositivos, os alunos assumiriam a responsabilidade por possíveis extravios ou danos.

Na justificativa da proposta, Hashioka destaca que o uso constante de celulares durante as aulas tem sido associado à diminuição da capacidade de concentração e ao desempenho acadêmico prejudicado. "Estudos indicam que a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva dos alunos, resultando em menor retenção de informações e notas mais baixas", afirma o deputado.

Hashioka ainda argumenta que é responsabilidade dos governos criar condições adequadas para uma educação de qualidade, incluindo a regulamentação do uso de tecnologias, para proteger os estudantes dos impactos negativos do uso excessivo de dispositivos móveis. "Todas as crianças e adolescentes precisam de um ambiente educacional equilibrado, onde possam desenvolver habilidades digitais essenciais, ao mesmo tempo em que se protejam dos aspectos prejudiciais da tecnologia", acrescenta.

Após o período para eventuais emendas, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se for aprovado quanto à sua constitucionalidade, o projeto seguirá para outras comissões de mérito e, por fim, para votação em plenário.


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